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domingo, 18 de março de 2012

Jogo de cartas marcadas?


 


Leiam o texto escrito pelo conselheiro do Copam , Júnior Guerra, onde relata todos os detalhes da 61ª reunião, ocorrida na URC Jequitinhonha, em Diamantina, no dia 15 de Março de 2012.

Vejam o relatório sobre a reunião . O que nos deixa preocupados é que  foram aprovados todos os assuntos de interesse da Anglo, mesmo não tendo a empresa cumprido todas as condicionantes. Fica o questionamento: até quando os interesses da empresa serão priorizados em detrimento dos direitos do Município?


Relatório da 61ª reunião do Copam de  15 de Março de 2012.

Prezados, 
 
 
Segue o relato da reunião da URC – Jequitinhonha   ocorrida no dia 15/03/2012 .
 
Desta vez,  estava em votação a LI da  Linha de Transmissão de 230kv, - Itabira-CMD - do projeto Minas -Rio.
 
O processo continua sendo licenciado mesmo com várias condicionantes descumpridas. Nesta reunião, mais uma vez, o  conselheiro  representante do Ministério Público Estadual,  defendeu a legalidade do processo.  No relatório de vista que ele apresentou, foram  destacadas  várias incoerências e irregularidades do  processo de licenciamento da linha de transmissão. 
 
Três aspectos merecem o   conhecimento de todos:
 
1- A autorização para Licença Prévia  dessa mesma linha de transmissão  tinha como prazo de validade  2 anos. Para legalidade do processo, o pedido de prorrogação teria que ter sido solicitado antes do seu vencimento, inclusive com os documentos indispensáveis para apreciação do pedido.  Ocorre que o requerimento foi feito um dia antes do vencimento e os documentos indispensáveis para apreciação desse pedido foram protocolados 10 dias após o pedido de prorrogação.  
 
O representante do Ministério Público  questionou  sobre  essa irregularidade  aos técnicos da SUPRAM e eles disseram que os documentos foram entregues pela empresa na mesma data que o pedido de prorrogação. Contudo, segundo relato da equipe técnica,  os documentos estavam no processo de triagem da Superintendência desde o dia em que foi requerida a prorrogação. Disseram que a  técnica que recebeu os documentos irá  "declarar que recebeu os documentos junto com o pedido de prorrogação" e que essa declaração será juntada ao processo.    
 
2- O conselheiro representante do Ministério Público perguntou quem poderia  alterar condicionante ( a resposta foi que só o colegiado poderia modificar a condicionante,  podendo a equipe técnica alterar somente o prazo de cumprimento). Porém, a condicionante número 1 da linha de transmissão que obriga a autorização do IBAMA para intervenção/supressão de Mata Atlântica foi desconsiderada pela equipe técnica sem passar pelo órgão colegiado. A alegação é  que a área a ser suprimida era inferior a 50 hectares , não necessitando,  assim, de tal anuência. 
 
O conselheiro representante do Ministério Público  disse que,  no mínimo, em respeito ao colegiado, a desconsideração dessa condicionante, deveria ter passado pelo órgão colegiado,  onde   essas alegações seriam acatadas ou não . O  traçado inicial que tinha sido proposto com uma linha de desapropriação de 20 metros foi modificada pela equipe técnica e  pela empresa para 7 metros . Ao que parece,  a alteração com a redução de área  teve como único objetivo  evitar a anuência do IBAMA.   É preciso verificar se  a empresa já havia justificado a indispensabilidade dos 20 metros , passando, agora, para apenas +- 7 metros . 
 
    
3-  Consta no parecer único da Supram que a linha de transmissão irá intervir na zona de amortecimento  de 2 Unidades de Conservação. Uma delas é no Monumento Natural da Serra da Ferrugem. Em razão disso, o conselheiro representante do MP  perguntou à equipe técnica  o que é "zona de amortecimento". A  equipe técnica respondeu que seria a “ área de entorno de proteção da Unidade de Conservação” .  O representante do MP  destacou que é vedada a interferência na área de entorno das Unidades de Conservação.
- Essas questões foram expostas por mais de 3 horas sem que tenham gerado o convencimento de nenhum conselheiro, apesar das evidentes irregularidades apresentadas.  O resultado foi a aprovação da LI linha transmissão com  apenas um voto contrário : o do MPE. 
 
 
Ao final da reunião,  um dos atingidos que estavam presente,  Sr. José Pepino fez um resumo de tudo que já tinha ocorrido com ele desde o início, com  a chegada do empreendimento. Destacou as várias vezes que, por iniciativa da empresa,  foi levado  para baixo e para cima com o objetivo de  procurar um "novo lugar",   sem nenhuma definição concreta .  Diga-se de passagem,  que a empresa continua excluindo o Sr. José Pepino em sua lista de atingidos e, mesmo publicamente, não reconhece que ele se trate de um atingido.  Sr. José Pepino relatou as dificuldades que sua família vem enfrentando nesses anos todos, descrevendo-se como um dos primeiros atingidos, desde 2007, em razão da sua dependência com a água – Ele relatou  os três córregos que passam em sua propriedade, estão  impróprios para consumo em razão de  situações  decorrentes do empreendimento . 
 
Em seguida,  participei  como  atingido: disse que o depoimento do Sr. José Pepino serviria relatar as dificuldades de praticamente   todos os atingidos. Disse que os atingidos não estão mais participando da reunião porque  já  tinham encontrado dificuldades para  falar perante o conselho em outras ocasiões (vários não puderam manifestar-se na LP e nas outras ocasiões que compareceram,  algumas vezes pela falta de tempo suficiente  e  outras vezes  pela dificuldade de expressão ). Noutras vezes, manifestaram  e não viram nenhum resultado ou compromisso dos conselheiros em buscar soluções para os problemas que foram apresentados, o que causou um desânimo nos atingidos.  Destaquei que para o processo continuar  regularmente,   não pode ser passando por cima das  pessoas como está sendo feito.  Solicitei  que  as condicionantes  fossem  cumpridas e que as alterações,  quando feitas, tem grande repercussão na vida das pessoas atingidas pelo empreendimento. Portanto, pedi atenção da Supram e dos conselheiros para que mantenham a regularidade do processo.
    
 
Att, Júnior Guerra

Família Pimenta denuncia atrocidades cometidas pela Anglo American em Conceição do Mato Dentro

A família Pimenta denuncia  o não cumprimento de acordos com os proprietários de terra no distrito do Sapo.


O documento acima foi distribuído durante a 61ª reunião da Urc-Diamantina, pelo Rubens, membro da família Pimenta da Serra da Ferrugem.


Eles vão lucrar bilhões e Conceição do Mato Dentro, vai ganhar o quê ?

Leia a matéria abaixo publica pela revista Isto É Dinheiro sobre os investimentos da Anglo no projeto Minas Rio. Queremos saber o que Conceição vai ganhar com isso, além dos impactos que já está sofrendo e que aumentarão a cada dia.

Fica cada vez mais claro que precisamos ficar de olhos bem abertos e exigir os direitos de nossa cidade, pois as mineradoras vão ter lucros exorbitantes às custas da degradação ambiental, social e cultural de nosso Município. Acordemos todos, conceicionenses.

Não podemos ficar quietos assistindo a toda essa transformação de braços cruzados!

O novo Eldorado da mineração

O executivo Paulo Castellari, presidente da Anglo American, tem R$ 5,8 bilhões para construir no País o maior mineroduto do mundo. Saiba como esse investimento acirra a corrida dos grandes grupos internacionais da indústria do minério de ferro.

Por Hugo CILO
Assista à entrevista com o editor da DINHEIRO, Hugo Cilo

Avenida das Américas, Barra da Tijuca, zona sul do Rio de Janeiro. Entre os cariocas, o endereço é tão conhecido quanto a praia de Copacabana, o Pão de Açúcar, o Maracanã ou o Corcovado. Muito em breve, o local pode também se tornar o centro de operações da maior transformação da história do setor mineral brasileiro. É lá, no número 3.443, sede da mineradora britânica Anglo American no Brasil, que o presidente da divisão de minério de ferro da companhia, o ítalo-brasileiro Paulo Castellari-Porchia, comanda o projeto Minas-Rio, o maior investimento da empresa no mundo, com orçamento de R$ 5,8 bilhões até o segundo semestre de 2013. Os planos de Castellari não apenas impulsionarão os negócios da Anglo American, como forçarão suas principais rivais a rever suas operações no País. 
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Paulo Castellari, presidente da Anglo American:
"Teremos o melhor minério de ferro, com o melhor preço"
Por uma simples razão. Está em curso uma autêntica corrida do ouro na mineração brasileira, disputada também por empresas como a Vale, comandada por Murilo Ferreira, a MMX, do bilionário Eike Batista, a CSN, do empresário Benjamin Steinbruch, e uma legião de mineradoras estrangeiras. A Anglo American promete dar trabalho aos concorrentes. “Teremos o melhor minério de ferro, com o melhor preço” diz Castellari. A corrida determinará quem é quem na mineração mundial nos próximos anos, e promete ser acirrada. Está em jogo um mercado gigantesco. Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o setor receberá investimentos de US$ 68,5 bilhões nos próximos cinco anos – a maior cifra já vista na história da mineração no País. 
Atualmente, o setor representa 5% do PIB nacional, responde por 30% da balança comercial brasileira e fatura aproximadamente US$ 50 bilhões ao ano. E tudo que envolve a mineração brasileira é superlativa. A MMX tem R$ 5 bilhões para investir em exploração de minérios em Serra Azul, região produtora de ferro em Minas Gerais, e outros R$ 2,5 bilhões na construção do Porto Sudeste, em Itaguaí, no litoral fluminense. Já a CSN, que fatura mais com mineração do que com siderurgia, sua atividade principal, prevê investimentos de R$ 11 bilhões para os próximos cinco anos. Na semana passada, a Cabral Mineração, uma  subsidiária da empresa australiana Cabral Resources, anunciou que vai desembolsar US$ 2,2 bilhões para a construção de uma unidade em Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, para produzir concentrado de ferro com capacidade de 15 milhões de toneladas ao ano. 
No caso da Anglo American – um grupo que no ano passado faturou US$ 13,3 bilhões em todo o mundo, um aumento de 23% em comparação a 2010 –, está sendo planejado um ataque certeiro na disputa pelo mercado de minério de ferro, sob a batuta de Castellari. Um faraônico mineroduto de 524 quilômetros cruzará 32 municípios da região Sudeste e ligará o município de Conceição do Mato Dentro, no norte de Minas Gerais, ao Porto do Açu, em São João da Barra, no terminal logístico de Eike Batista, em construção no Rio de Janeiro. Por seus dutos passarão, logo no primeiro ano, 26,5 milhões de toneladas de polpa de minério – uma lama acinzentada que, depois de uma viagem de quase três dias, será filtrada e ficará pronta para se transformar em metal. 
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O projeto incluirá, além da mina de minério de ferro em Minas Gerais, uma estação de beneficiamento em Alvorada de Minas e o terminal próprio para o embarque de minério no porto de Eike, que será sócio por meio da LLX, com 51% de participação. Graças a essa gigantesca estrutura, haverá uma drástica economia com o transporte do minério de ferro, que representa 75% do preço final do produto e, no Brasil, por enquanto,  é feito apenas por meio de rodovias e ferrovias. Na ponta do lápis, isso significa que uma tonelada da matéria-prima produzida pela Anglo American chegará à China, que consome 47% de todo o ferro produzido pelo País, a um preço entre 15% e 25% abaixo do que hoje é cobrado pelas concorrentes Vale, CSN e MMX. 
É nesse ponto que a empresa comandada por Castellari tende a incomodar suas rivais e, por consequência, inaugurar uma nova corrida pela conquista de posições na indústria mineral brasileira. A briga promete. Ao olhar para o horizonte, todos os atuais indicadores do setor mineral se tornarão pequenos. Os investimentos surgem de todas as partes, especialmente por gigantes como CSN, MMX, Votorantim, Samarco e Vale. A maior mineradora brasileira, por exemplo, tem nada menos do que US$ 21,4 bilhões em investimentos planejados para este ano, o maior volume de recursos de uma empresa privada no País e de uma companhia do setor no mundo. Para o Ibram, a mineração brasileira está pronta para dobrar de tamanho em pouco anos – duplicando sua produção dos atuais 370 milhões para 787 milhões de toneladas em 2015. 
“Viveremos nos próximos anos a maior rodada de investimentos minerais já vista no País”, diz Rinaldo Mancini, diretor do Ibram. No entanto, uma pergunta se impõe: será que o aumento da produção e a redução de custos compensarão o arrefecimento da economia mundial, em particular a partir da desaceleração da China, que prevê crescimento de 7,5% para este ano, abaixo dos 9,2%, em 2011, e dos 10,4%, de 2010? Ao que tudo indica, o grande desafio do setor mineral não está apenas em garantir os grandes investimentos, mas como combiná-los com as estratégias para aumentar a competitividade. É nesse campo que Castellari quer atacar. O executivo, nascido em Santo André, na Grande São Paulo, garante que seu plano, em operação, fará com que a Anglo American chegue ao topo no ranking das melhores mineradoras do País – hoje a companhia é a segunda em volume potencial de produção de minério de ferro, atrás da Vale. 
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“Não trabalhamos apenas para sermos líderes, mas isso será uma consequência”, afirma Castellari, um discreto e sorridente são-paulino de 41 anos, viciado em esquiar na neve e que se diz apaixonado por duas mulheres – sua esposa, Cristiana, e sua filha, Isabella, de 15 anos. A gigantesca tubulação que está em construção no eixo Minas-Rio se destina a saciar, principalmente, o apetite pela matéria-prima da indústria siderúrgica chinesa. Para ilustrar a importância da China para a mineração nacional, que no ano passado comprou quase a metade do minério brasileiro, o Japão, o segundo colocado, comprou apenas 9,8% da produção brasileira do metal. “Quando o mundo voltar a crescer, quem estiver pronto para dar suporte à indústria chinesa sairá na frente”, afirma o executivo. “A China desacelerou, é verdade, mas está muito longe de ser uma economia fria, e por isso estamos enxergando uma economia mundial extremamente aquecida nas próximas décadas.” 
Para reforçar seu ponto de vista, Castellari  esgrime o balanço das exportações brasileiras de minério de ferro em janeiro, que cresceram 16%, para 15,4 milhões de toneladas, na comparação a dezembro do ano passado, num claro sinal de que a China, mesmo crescendo menos, é a grande aposta das mineradoras brasileiras. A estratégia bilionária de Castellari com o mineroduto recebeu carta branca dos executivos da matriz da Anglo American em Londres. Essa autonomia, segundo ele, se explica pelo fato de que a redução nas despesas com transporte possibilitará também que a empresa tenha uma margem de lucro maior e, por consequência, mais espaço nas negociações com os clientes. Enquanto o gasto com extração de minério de ferro na Anglo American é de US$ 6 a tonelada, o transporte até a China custa entre US$ 25 e US$ 30. 
“Quem não reduzir custos agora ficará de fora do jogo do minério de ferro nos próximos anos”, diz Castellari. “A falta de infraestrutura criou uma oportunidade para sairmos na frente.” Nesse contexto, o mineroduto brasileiro será um instrumento importante em favor da companhia. Castellari não revela, em detalhes, as estratégias de preços da Anglo American, mas garante que a redução de custos e o aumento da competitividade serão seu grande trunfo. O custo de transporte da tonelada de minério de ferro de Conceição do Mato Dentro até o Porto do Açu é estimado por especialistas em cerca de R$ 1,50, enquanto a Vale desembolsa, em média, R$ 25 para transportar por ferrovias o minério extraído em Carajás, no Sul do Pará, até o porto maranhense de Itaqui. “Para a mineração brasileira, o transporte por dutos é uma solução genial”, afirma Mancin, do Ibram. 
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Produção e logística: a mina da Vale em Carajás, no Pará (primeira foto), é a maior reserva
de ferro do mundo, com matéria-prima para 500 anos. Na segunda foto,
o Porto Sudeste, construído por Eike Bastista, terá investimento de R$ 2,5 bilhões.
“Se já somos uma potência no setor atualmente, daremos um salto ainda maior com os projetos que estão no horizonte.” A aposta da Anglo American, além da pujança da economia chinesa e das perspectivas de redução de custos, se ancora na constatação de que o Brasil detém as maiores reservas de minério de ferro do mundo e o insumo de melhor qualidade. A mina da Carajás, operada pela Vale, contabiliza reservas para 500 anos de produção. Já a mina de Conceição de Mato Dentro, da Anglo American, tem longevidade já comprovada de 30 anos, com potencial de expansão, graças às novas descobertas naquela área. “O Brasil tem uma estrutura de pesquisa geológica ainda muito precária, distante de nossos principais concorrentes, a Austrália e o Canadá”, diz Mancin. Mesmo assim, a desvantagem do País tem sido vista pelas empresas como um gigantesco potencial, em vez de um problema. 
Apesar de apenas 20% do território brasileiro ter sido geologicamente mapeado até hoje, o País perde em volume de produção de ferro apenas para a Austrália, país em que 92% do subsolo já  está estudado. O Brasil é dono da quinta maior reserva, o equivalente a 8,3% do total mundial, o que representa quase 30 bilhões de toneladas de  minério medido e indicado. No quesito pureza, o produto brasileiro é imbatível. O índice de concentração nas jazidas brasileiras – ou seja, o percentual de minério de ferro misturado ao barro retirado do subsolo – é de 68%, enquanto a média mundial varia entre 55% e 62%. “As características geológicas do Brasil ajudarão a nos transformar nos melhores em minério de ferro no mundo”, afirma Castellari. O minério de ferro, de fato, é o novo ouro da mineração brasileira. Por conta disso, executivos como  Castellari e Murilo Ferreira, da Vale, sabem que não estão sozinhos na corrida pelo minério. 
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Apostas bilionárias: a Sul América Metais, da Votorantim (acima), construirá
um mineroduto entre Grão Mogol (MG) e Ilhéus (BA), com investimento
de US$ 3 bilhões. A CSN (abaixo) já fatura mais com mineração
do que com siderurgia, sua atividade principal
Recentemente, a Votorantim – por meio da Sul América Metais (SAM) – anunciou um investimento de US$ 3 bilhões no Norte de Minas Gerais, para também construir, a exemplo da Anglo American, um mineroduto que ligará sua jazida em Grão Mogol ao Porto de Ilhéus, na Bahia. Com a decisão, a mineradora da família do empresário Antônio Ermírio de Moraes reduzirá o custo do transporte de R$ 26 para R$ 1,40. Já a Vale, a segunda maior mineradora do mundo, desembolsou mais de US$ 9 bilhões nos últimos seis anos em projetos de redução de custo logístico. No mesmo caminho, a Bahia Mineração, controlada pela Eurasian Natural Resources, do Cazaquistão, está recebendo licenças ambientais para a construção da mina de Caetité e para um porto em Ilhéus. A mineradora planeja investir US$ 2,5 bilhões no projeto. 
Essa frenética corrida das mineradoras está expressa nos estudos do governo. Segundo levantamento do Ministério de Minas e Energia, o Plano Mineral 2030, a produção de minério de ferro no Brasil deverá mais que dobrar nos próximos 20 anos, superando um bilhão de toneladas. “Isso está associado à demanda da China e depende de como a economia chinesa vai andar”, diz o diretor da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Fernando Freitas Lins. Segundo o estudo, as projeções levam em conta um crescimento mundial de 3,8% e do Brasil de 5,1% na média da próxima década. “A previsão é de que nos próximos anos a maior parte da produção seja vendida para a China com proporções semelhantes às de hoje”, afirma  “Por isso, há tantos players disputando o mercado brasileiro de minérios.” Que vença o melhor. 

Conheça o Estatuto da Unicon!




Hoje temos o prazer de apresentar a você o blog da nossa Associação Unidos por Conceição do Mato Dentro, a Unicon.

O objetivo do nosso blog é publicar todos os assuntos ligados a Conceição do Mato Dentro e as ações da Unicon.

Nesta primeira postagem apresentamos a nossa entidade através da publicação do estatuto da Unicon, para que você conheça melhor nossa associação.



Estatuto da Unicon, aprovado em 28 de maio de 2011




ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS POR CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - UNICON

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DATA DE FUNDAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, REGÊNCIA, SEDE E FORO.
Art. 1°. A Associação Unidos por Conceição do Mato Dentro – UNICON é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 28 de maio de 2011, com prazo de duração indeterminado, rege-se pelo presente Estatuto e está sediada à Rua Joaquim Américo, 147, Bairro Brejo, em Conceição do Mato Dentro (MG).

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E VEDAÇÕES

Art. 2°. Constituem-se finalidades da UNICON:
  1. defender a população do Município de Conceição do Mato Dentro (MG) e respectiva região, permanente ou flutuante, principalmente os extratos populacionais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, econômica e cultural em relação a pessoas, empresas e grupos empresariais ou econômicos;
  2. defender a preservação ambiental de Conceição do Mato Dentro e respectiva região, do Estado de Minas Gerais e dos conjuntos representados pela Serra do Espinhaço, as bacias e sub bacias do Rio Doce e do Rio São Francisco e o Bioma Mata Atlântica, inclusive as bacias hidrográficas formadas pelos rios que nascem ou cortam a região, mananciais, águas superficiais e/ou subterrâneas, atmosfera, flora e fauna;
  3. defender a preservação histórica e paisagística local e regional, inclusive as construções antigas, os marcos históricos, os monumentos naturais, os locais pitorescos e recantos aprazíveis, por menores que sejam, bem como a população tradicional, à cultura e patrimônio imaterial da região;
  4. zelar pela ocupação criteriosa do solo urbano e rural, local e regional, inclusive por meio de planejamento urbano e rural destinado a impedir a formação de aglomerados desprovidos de infra estrutura urbanística ou favelas;  pelo respeito à ocupação humana tradicional e pela adoção de mecanismos compensatórios imediatos à população diretamente afetada por empreendimentos econômicos, obras e serviços públicos ou privados;
  5. zelar pela saúde pública local e regional, inclusive por meio do permanente incremento dos recursos materiais utilizados na prevenção, tratamento e cura de moléstias;
  6. zelar pela correta destinação dos rejeitos e do lixo produzidos na região de Conceição do Mato Dentro e na bacia hidrográfica do rio Santo Antônio, inclusive quanto aos projetos, construções e atividades de manutenção de barragens, aterros, instalações de filtros e mecanismos de prevenção ou redução da poluição sonora, atmosférica, hídrica e visual, bem como impedir ou evitar que qualquer lixo ou rejeito seja trazido de outro lugar para cá;
  7. estabelecer vínculos com pessoas e entidades que tenham objetivos semelhantes ao da UNICON;
  8. representar judicial ou extrajudicialmente os associados e a coletividade atingida no exercício de seus direitos, particularmente quanto à defesa das atividades fins e objetivos desta associação;
  9. representar, perante o Ministério Público, em defesa de interesses coletivos e difusos que visem à consecução dos objetivos previstos neste estatuto;
  10. impetrar mandado de segurança individual ou coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados e da coletividade atingida no exercício de seus direitos;
  11. cooperar no planejamento municipal de Conceição do Mato Dentro, dos municípios que compõem sua região e os territórios considerados no inciso II supra;
  12. promover seminários, cursos, exposições, mostras, concursos, palestras, festivais, concertos, edições e publicações por conta própria e de terceiros, além de estudos, pesquisas, armazenamento e análises de dados sobre memória e patrimônio cultural;

Art. 3°. É vedado à UNICON financiar atividade político-partidária, bem como prestar garantias reais ou fidejussórias.

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 4°. Qualquer pessoa pode requerer sua admissão à UNICON, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo 1º. A admissão depende do deferimento do requerimento pela maioria dos membros da Diretoria.

Parágrafo 2º A decisão sobre a admissão ensejará recurso para a Assembléia Geral, com efeito suspensivo e devolutivo, com decisão pela maioria absoluta.

Parágrafo 3º. O indeferimento de qualquer pedido de admissão ensejará recurso necessário para Assembléia-Geral, com efeito meramente devolutivo.

CAPÍTULO IV
DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

Art. 5º. Perde-se a qualidade de associado:
  1. a pedido do associado;
  2. pela sua expulsão, decorrente da prática de ato que desprestigie ou resulte em desprestígio para a UNICON ou que denote conflito ideológico entre o associado e a UNICON, a juízo da Diretoria, assegurada ampla defesa, havendo recurso necessário com prazo de 30 dias da decisão para a Assembléia-Geral, com decisão por maioria absoluta.

Parágrafo único. O associado expulso não tem direito à restituição ou à indenização de qualquer espécie, por valores por ele pagos, bem como doados.

CAPÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO

Art. 6º. O Regimento Interno da UNICON será aprovado ou alterado em Assembléia-Geral, por maioria simples, convocada para esse fim.
Parágrafo 1º O Regimento Interno da UNICON será aprovado em 180 dias após a aprovação do presente Estatuto.
Parágrafo 2º Caberá a Diretoria da UNICON  estabelecer uma comissão própria com a participação dos associados interessados para formulação da minuta do Regimento Interno a ser encaminhada aos associados, na data da convocação da assembléia ordinária ou extraordinária, conforme estabelecido no artigo 12 deste Estatuto.
Parágrafo 3º Enquanto não for aprovado o Regimento Interno, as matérias pertinentes ao mesmo que não confrontarem este Estatuto, serão objeto de deliberação pela Diretoria.

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º. São deveres do associados:
  1. zelar para o bom nome da UNICON, abstendo-se de praticar qualquer ato que denote conflito ideológico com as finalidades previstas neste estatuto;
  2. comunicar à Diretoria as alterações de nome, mudança de residência ou de endereço de correspondência ou endereço eletrônico;
Parágrafo único. Os diretores e demais associados não respondem pessoalmente, solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela UNICON, ainda que resultantes da prática de atos autorizados ou aprovados pela Assembléia-Geral.

Art. 8º. São direitos dos associados:

  1. candidatar-se a qualquer cargo eletivo no âmbito da UNICON;
  2. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  3. participar das Assembléias-Gerais, podendo manifestar-se mediante concessão da palavra pelo Presidente da Mesa.


CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS EM ESPÉCIE
Art. 9º. São órgãos da UNICON:
  1. a Assembléia-Geral;
  2. a Diretoria;
  3. o Conselho Fiscal;
  4. a Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA-GERAL
Art. 10. A Assembléia-Geral, órgão máximo e soberano da UNICON, constitui-se dos associados que a ela comparecerem, regularmente convocados, à qual compete privativamente:
  1. aprovar e alterar este Estatuto;
  2. aprovar e alterar o Regimento Interno;
  3. aprovar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento;
  4. decidir em grau de recurso, a admissão ou a expulsão de associado;
  5. rever os atos e decisões da comissão eleitoral;
  6. julgar pedido de reintegração de ex-associado expulso, decorridos, no mínimo, dois anos da expulsão;
  7. impugnar a composição da Comissão Eleitoral, indicando outra;
  8. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Parágrafo único. São ineficazes as deliberações sobre matéria não prevista no edital de convocação.

Art. 11. Reúne-se a Assembléia-Geral:
  1. ordinariamente, preferencialmente no primeiro quadrimestre do ano, para a apreciação do relatório das atividades do exercício anterior e das contas da Diretoria, devendo aprová-las, caso estejam em ordem;
  2. extraordinariamente:
a)        quando convocada pelo Presidente da UNICON;
b)       quando convocada pela maioria dos membros da Diretoria;
c)        quando convocada pela Comissão Eleitoral para fins eleitorais;
d)       quando convocada por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 12. A Assembléia-Geral será convocada por meio de edital, contendo a ordem do dia com, no mínimo, 10 (dez) dias  úteis de antecedência.
Parágrafo 1º. O edital será assinado por quem tiver o poder de convocação, publicado no jornal oficial do Município de Conceição do Mato Dentro, contra recibo ou protocolo ou publicado em jornal de grande circulação local, regional ou estadual;
Parágrafo 2º. Em caso de urgência, a Diretoria poderá convocar Assembléia-Geral Extraordinária sem a antecedência prevista neste artigo apenas para deliberar sobre o tema urgente.

Art. 13. A Assembléia-Geral será presidida por qualquer membro da Diretoria, preferencialmente segundo a ordem estabelecida no art. 17, exceto disposição em contrário da assembléia, suscitada por qualquer associado.
Parágrafo Único. A Assembléia-Geral Ordinária, para fins de prestação de contas, será peferencialmente presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal até o julgamento das contas do exercício anterior.

Art. 14. O Presidente da Assembléia-Geral indicará quem deverá secretariar os trabalhos.

Art. 15. A Assembléia-Geral reúne-se com a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação; e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

Art. 16. As deliberações da Assembléia-Geral, salvo disposição expressa deste Estatuto, serão tomadas por maioria simples de votos dos associados, sendo vedada a utilização de votos por procuração.

CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA

Art. 17. A Diretoria da UNICON constitui-se:
  1. do Presidente;
  2. do Vice-Presidente;
  3. do Secretário Geral;
  4. do Segundo Secretário Geral;
  5. do Tesoureiro;
  6. do Segundo Tesoureiro;
  7. do Diretor de Comunicação.

Parágrafo 1º. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, salvo disposição expressa em contrário contida neste Estatuto ou no Regimento Interno.

Parágrafo 2º. Ao Presidente é assegurado o voto de qualidade nas decisões da Diretoria, ficando seu voto de decisão quando ocorrer empate nas decisões.

Art. 18. Compete à Diretoria deliberar sobre qualquer assunto no âmbito da UNICON, salvo as exceções previstas neste Estatuto, além de:
  1. declarar vago o cargo de membro da Diretoria que houver sido destituído ou renunciado, bem como dar posse a seu substituto;
  2. declarar vago o cargo do membro da Diretoria que, injustificadamente, deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias-Gerais ou reuniões da Diretoria consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas no mesmo mandato;
  3. nomear, dentre os associados, diretor para assumir cargo vago na Diretoria ou redistribuir livremente suas funções a um ou mais membros da Diretoria;
  4. empossar o Vice Presidente, em caso de substituição definitiva, ocorrida por vacância do respectivo cargo, ressalvada a hipótese de não ter sido cumprido 1/3 do mandado;
  5. nomear ou substituir a Comissão Eleitoral nos casos previstos no art. 34, §3º;
  6. especificar as atribuições dos cargos de Diretores Técnicos;
  7. designar colaboradores ou comissões para eventos especiais, com atribuições previamente definidas, com direito a voz e sem direito a voto nas deliberações da Diretoria;
  8. convocar Assembléia-Geral Ordinária para apreciação das contas do exercício anterior no caso de omissão do Conselho Fiscal;
  9. expulsar associado, observado o disposto no art. 5º.

CAPÍTULO X
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

Art. 19. Compete ao Presidente representar a UNICON ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como presidir as sessões da Diretoria e as reuniões das Assembléias-Gerais, além de:
  1. administrar a UNICON e seu patrimônio;
  2. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia-Geral e da Diretoria;
  3. prestar contas da gestão financeira da UNICON à Assembléia-Geral;
  4. assinar cheques e ordens de pagamento em nome da UNICON, sempre em conjunto com o Tesoureiro;

  1. firmar contratos, acordos e convênios em nome da UNICON, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
  2. apresentar ao Conselho Fiscal, até 15 de março, a prestação de contas referente ao exercício anterior;
  3. convocar reuniões da Assembléia-Geral, observados os requisitos do artigo 14;
  4. submeter à Assembléia-Geral Ordinária,  mediante parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço patrimonial e o relatório das atividades do exercício anterior;
  5. exercer outras funções inerentes ao exercício do cargo.
Parágrafo único. O Presidente licencia-se, no prazo máximo de 90 dias, mediante termo de licença firmado por ele, com firma reconhecida por notário público, no qual expõe o período de sua licença e os atos específicos que o Vice-Presidente ou outro membro da Diretoria poderá praticar durante esse período.

Art. 20. Compete ao Vice-Presidente:
  1. substituir o Presidente, em caso de licença, observado o parágrafo único do artigo anterior;
  2. providenciar imediatamente a averbação no cartório respectivo do termo de licença do Presidente previsto no parágrafo único do artigo anterior, salvo se tal averbação já tiver sido providenciada pelo Presidente ou por qualquer outro membro da Diretoria;
  3. auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições.

Art. 21. No caso de vacância do cargo de Presidente, seu substituto definitivo, o Vice Presidente, será nomeado e tomará posse do cargo mediante termo respectivo assinado e por mais quatro membros da Diretoria, cujas firmas deverão ser reconhecidas por notário público.
Parágrafo único. Compete ao novo Presidente providenciar, junto ao cartório respectivo, a averbação do termo de vacância do cargo de Presidente, nomeação e posse de substituto definitivo, previsto no caput deste artigo.

Art. 22. O Presidente e os demais membros da Diretoria poderão ser destituídos ou afastados do cargo, conjunta ou separadamente, por decisão de maioria absoluta dos associados reunidos em Assembléia-Geral convocada especificamente para tal fim, caso em que poder-se-á eleger seu substituto imediatamente ou marcar data para novas eleições.

CAPÍTULO XI
DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 23. Compete ao Secretário Geral:
  1. auxiliar o Presidente da Assembéia-Geral na ordenação dos assuntos tratados, conforme a ordem do dia e praticar outras atividades pertinentes à condução dos trabalhos;
  2. lavrar ou autorizar lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
  3. lavrar ou autorizar lavrar contratos;
  4. zelar pelo arquivamento, ordenação, indexação e conservação deste Estatuto e suas alterações, do Regimento Interno, termos, livros de atas e demais documentos, podendo determinar o expurgo daqueles, que a juízo da Diretoria, não tiverem mais préstimo nem relevância histórica;
  5. franquear o acesso supervisionado de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal a documentos e arquivos, inclusive digitais, mantidos sob sua guarda, adotando medidas acautelatórias que assegurem a integridade dos mesmos, devendo, sempre que possível, fornecer traslados, cópias e extratos do teor dos documentos em vez dos originais.

CAPÍTULO XII
DO TESOUREIRO
Art. 24. Compete ao Tesoureiro:
  1. assinar cheques, ordens de pagamento, contratos, acordos econômicos, juntamente com o Presidente;
  2. orientar e dirigir a administração financeira e contábil da UNICON;
  3. ter sob sua responsabilidade a guarda dos valores da UNICON, bem como dos documentos que os representem;
  4. submeter à Diretoria o relatório financeiro do exercício, os balancetes mensais, assim como a conta de resultados;
  5. detalhar o orçamento da UNICON;

  1. manter permanente controle do patrimônio, elaborando inventário dos bens da UNICON;
  2. franquear o acesso supervisionado de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal a documentos e arquivos, inclusive digitais, mantidos sob sua guarda, adotando medidas acautelatórias que assegurem a integridade dos mesmos, devendo, sempre que possível, fornecer traslados, cópias e extratos do teor dos documentos em vez dos originais.

CAPÍTULO XIII
DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

Art. 25. Compete ao Diretor de Comunicação:
  1. promover e incentivar as relações institucionais da UNICON, com outros setores da sociedade;
  2. coordenar as atividades de comunicação da UNICON;

CAPÍTULO XIV
DOS DIRETORES TÉCNICOS

Art. 26. A Diretoria poderá nomear os seguintes diretores técnicos, os quais terão função consultiva e opinativa em suas respectivas áreas de atuação:

  1. Diretor Técnico de Meio Ambiente;
  2. Diretor Técnico de Patrimônio Cultural;
  3. Diretor Técnico de Saúde;
  4. Diretor Técnico Jurídico;
  5. Diretor Técnico da Educação;
  6. Diretor Técnico de Estética Urbana;
  7. Diretor Técnico de Mobilização Social;
  8. Diretor Técnico de Planejamento Urbano;
  9. Diretor Técnico de Eventos.
Parágrafo 1º. As atribuições dos diretores técnicos serão especificadas pelo Regimento Interno, preferencialmente, ou pela Diretoria.
Parágrafo 2º. O mandato de diretor técnico inicia-se com sua respectiva nomeação pelo Presidente da UNICON e termina com o transcurso do prazo de duração do mandato do Presidente, salvo renúncia, substituição ou destituição.
 Parágrafo 3º Os Diretores, sejam eles técnicos ou não, bem como quaisquer outros membros da Diretoria, não poderão auferir pagamento, seja ele de qualquer espécie, (viagens, bens móveis ou imóveis, incentivos a empresas ou instituições à pessoa relacionada, subsídios de qualquer natureza, sejam eles diretos ou indiretos, etc.) por suas atividades prestadas na referida associação, sob pena de cassação do cargo ocupado e exclusão da associação UNICON.
Parágrafo 4º O custeio da participação de qualquer dos membros da associação em viagens, cursos, congressos, seminários, encontros de qualquer natureza, deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Diretoria que decidirão sobre a participação e também em relação ao valor despendido.

CAPÍTULO XV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 27. O Conselho Fiscal da UNICON constitui-se de até 3 (três) membros efetivos e de até 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria.
Parágrafo 1º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal inicia-se no dia de realização da Assembléia-Geral Ordinária que julgar as contas da Diretoria.
Parágrafo 2º. Ao término do mandato da Diretoria ou na hipótese de vacância do cargo de seu Presidente, enquanto não houver sucessão, o Conselho Fiscal continuará a exercer suas funções pertinentes ao processo sucessório até a posse da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal.

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
  1. cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno da UNICON;
  2. emitir pareceres sobre previsão orçamentária, balanços, balancetes e retificação ou suplementação do orçamento;
  3. examinar e emitir pareceres sobre contas e escrituração contábil;
  4. convocar a Assembléia-Geral Ordinária para a apreciação das contas do exercício anterior, devendo recomendar a aprovação das contas da Diretoria, exceto na ocorrência de irregularidades;
  5. participar de reuniões da Diretoria, a convite de seus membros, a fim de analisar operações ou negócios que envolvam o interesse da UNICON;
  6. propor à Diretoria medidas que visem a melhoria da situação financeira da UNICON;
  7. constituir a Comissão Eleitoral, por seus membros ou por indicação.
Parágrafo único. É facultado a qualquer membro do Conselho Fiscal examinar as contas da UNICON, podendo obter vista de documentos, arquivos, fichários, banco de dados digitais e todo o material que tenha qualquer pertinência com seus objetivos, bem como providenciar cópias às expensas da UNICON e exigir a autenticação das mesmas por qualquer diretor presente ao ato.

Art. 29. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, antes da realização da Assembléia-Geral Ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer de seus membros e de membro da Diretoria.

Art. 30. A escolha do Presidente do Conselho Fiscal será objeto de deliberação de seus membros, observado o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo 1º. Ao Presidente é assegurado o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Fiscal, ficando seu voto de decisão quando ocorrer empate nas decisões.
Parágrafo 2º. Na hipótese de vacância de cargo de membro efetivo, não havendo suplentes, os membros remanescentes poderão nomear substituto para o cumprimento do restante do mandato, salvo oposição da Assembléia-Geral.

Art. 31. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar reuniões, inclusive da Assembléia-Geral Ordinária, dirigir os trabalhos do órgão, com poderes para solicitar esclarecimentos por escrito ou mediante a convocação pessoal de membros da Diretoria.

Art. 32. Compete aos demais membros do Conselho Fiscal substituir o Presidente na sua ausência, e auxiliá-lo no que for necessário à consecução de suas atribuições.

CAPÍTULO XVI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA UNICON

Art. 33. – A UNICON será mantida com recursos provenientes das contribuições espontâneas de seus membros, doações aprovadas pela Diretoria, renda proveniente da realização de eventos beneficentes e de outros recursos aprovados pela Diretoria ou pela Assembléia-Geral.
Parágrafo primeiro Para realizar os seus objetivos institucionais a UNICON poderá também angariar recursos mediante convênios com agências financiadoras, receber donativos, solicitar subvenções ao Poder Público, adquirir bens móveis e imóveis

 Parágrafo segundo - Com a finalidade exclusiva de alcançar os objetivos declarados no artigo 2º, a UNICON poderá comercializar serviços e produtos educacionais e culturais, tais como:
a) livros, cartilhas, publicações periódicas;
b) fotografias, gravações e edições em vídeo e áudio, sites, blogs e recursos multimidiáticos;
c) projetos arquitetônicos, de restauração, urbanísticos, de gestão, preservação, restauração, recuperação e reabilitação ambiental e territorial;
d) estudos e pesquisas histórica, sociológica, antropológica, econômica, turística, política, hidrográfica e hidrogeológica, eco-e-geossistêmica e geográfica;
e) realização de cursos, oficinas, seminários e outros de formação, divulgação e/ou intervenção no espaço público.
 Parágrafo segundo - O resultado financeiro da venda ou locação desses produtos e da prestação desses serviços será integralmente aplicado no desenvolvimento de suas finalidades institucionais."

Parágrafo terceiro - A aceitação de qualquer contribuição, doação ou recebimento de quaisquer recursos que venham a ser oferecidos à UNICON, qualquer que seja o valor, deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria.

CAPÍTULO XVII
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 34. A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, dentre os membros do Conselho Fiscal ou por eles nomeados.
Parágrafo 1º. A nomeação a que se refere o caput deste artigo pode ocorrer até a expedição do edital de convocação da Assembléia-Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria.
Parágrafo 2º. Antes da nomeação a que se refere o caput deste artigo as funções de registro e publicação de candidaturas serão feitas por qualquer membro do Conselho Fiscal.
Parágrafo 3º. A impossibilidade de criação da Comissão Eleitoral na forma prevista neste artigo, a recusa injustificada de registro de candidaturas ou o atraso na condução do processo sucessório dá à Diretoria o direito de designar outra Comissão Eleitoral, cabendo recurso desta decisão no prazo de 30 dias, mediante questão de ordem, à Assembléia-Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, que poderá impugnar o processo sucessório, indicando outra Comissão Eleitoral para reiniciá-lo.
Parágrafo 4º. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a cargos da Diretoria.

Art. 35. Compete à Comissão Eleitoral:
  1. registrar as chapas, que conterão os nomes de seus integrantes e respectivos cargos eletivos;
  2. decidir as impugnações de chapas ou candidatos, de forma fundamentada;
  3. publicar os registros e impugnações de chapas e candidatos por meio de editais;
  4. marcar a data, a hora e o local da realização da Assembléia-Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  5. convocar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a Assembléia-Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal por meio de editais;
  6. controlar o acesso de eleitores ao local de realização da Assembléia-Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  7. apresentar à Assembléia-Geral as chapas e respectivos candidatos, em ordem de apresentação escolhida por sorteio;
  8. presidir a eleição e a contagem dos votos e, em caso de dúvida, proceder à recontagem dos votos;
  9. apurar, homologar e elaborar a ata com o resultado das eleições imediatamente após a contagem e, se for o caso, da recontagem dos votos;
  10. adotar outras medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
  11. dar posse aos eleitos;
  12. resolver os casos omissos.

CAPÍTULO XVIII
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 36. As eleições serão realizadas preferencialmente no mês de novembro do ano em que findar-se o mandato da Diretoria.

Art. 37.  Os membros da Diretoria tomarão posse no primeiro final de semana do mês de fevereiro do ano subseqüente ao das eleições, exceto na ocorrência de eleições extraordinárias ou extemporâneas e, nestes casos, os mandatos dos eleitos terão a duração que a Assembléia-Geral deliberar, limitados a 2 (dois) anos.

Art. 38. Os mandatos  dos membros da Diretoria serão de 2 (dois) anos. 

Art. 39. Os candidatos aos cargos da Diretoria deverão registrar chapa completa.

Art. 40. Para as eleições para os cargos efetivos e suplentes do Conselho Fiscal será feito o registro da chapa ou o registro individual de cada candidato perante a Diretoria ou a Assembléia-Geral.
Parágrafo único. Em caso de registro individual, a Presidência e a suplência do Conselho Fiscal serão decididas entre seus membros, salvo predeterminação.

Art. 41. É vedado o aliciamento de eleitores no dia das eleições, devendo todos os associados, especialmente os integrantes das chapas, os membros da Comissão Eleitoral e auxiliares convocados absterem-se de pedir votos e distribuir material de propaganda.

CAPÍTULO XIX
DA EXTINÇÃO DA UNICON

Art. 42. A UNICON dissolver-se-á mediante decisão de Assembléia-Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo 1º. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente por mais de 5 (anos), a Assembléia-Geral de Extinção da UNICON poderá ser convocada por, no mínimo, 10 (dez) associados;
Parágrafo 2º. O quorum de instalação e deliberação da Assembléia-Geral de Extinção da UNICON é de 2/3 (dois terços) de seus membros, exceto na hipótese prevista no parágrafo anterior, caso em que será de maioria simples.
Parágrafo 3º. Pago o passivo, os bens serão vendidos ou leiloados e o saldo repassado a entidade associativa que tenha objetivos semelhantes ao da UNICON, constituída há mais de 5 (cinco) anos, salvo decisão em contrário da Assembléia-Geral ou manifestada no mesmo documento que deliberar a dissolução. A entidade associativa que receberá a doação será escolhida através de votação a ser realizada na mesma Assembléia Geral de dissolução.

CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43. A Assembléia-Geral de Fundação da UNICON realizará a primeira eleição dos membros da Diretoria, cuja posse será imediata e cujo mandato terminará no último dia útil anterior à posse.

Art. 44. O mandato de qualquer diretor, membro do Conselho Fiscal ou da Comissão Eleitoral terá como condição suspensiva sua respectiva admissão, cuja posse será automática.

Art. 45. Será considerado fundador todo aquele que requerer sua admissão à UNICON até vinte e oito de julho de dois mil e onze, salvo indeferimento.

Art. 46. A Associação Unidos por Conceição do Mato Dentro – UNICON também será identificada pela sigla UNICON neste estatuto e em suas relações institucionais, exceto quando houver risco de confusão com outra entidade que adotar a mesma sigla.

Art. 47. São insuscetíveis de supressão quaisquer dispositivos deste Estatuto concernentes às finalidades da UNICON.

Art. 47. A constituição da UNICON inicia-se com a assinatura de seus primeiros associados na ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA, ANEXA AO ESTATUTO DA UNICON.

Conceição do Mato Dentro, 28 de maio de 2011.