Número de visitantes

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Secretaria de Meio Ambiente de CMD fala sobre o problema do lixo na cidade.



Foto de Isabelle Oliveira


Tendo em vista a preocupação dos Conceicionenses com a coleta e correta destinação do lixo na cidade de  Conceição do Mato Dentro, a Associação Unidos por Conceição do Mato Dentro- Unicon, solicitou um esclarecimento  à Secretaria do Meio Ambiente sobre o assunto. A solicitação foi motivada pela publicação da foto acima na rede social Facebook, no grupo Conceicionenses Unidos na Web. A foto causou perplexidade, gerou vários comentários e deixou todos preocupados.

Diante disso, A Unicon enviou um email à secretaria  e  recebeu os seguintes esclarecimentos:

Conceição do Mato Dentro, 11 de maio de 2012.

Senhores membros da Unicon,

Até o início de 2012, a responsabilidade pelos serviços urbanos, dentre estes a coleta e disposição do lixo era responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Transportes e Serviços Urbanos. No início deste ano, a estrutura organizacional da Prefeitura foi modificada e dentre várias alterações, criou-se o Departamento de Política Urbana que abriga a Gerência de Limpeza Urbana. Este departamento se aloja hoje na Secretaria de Meio Ambiente.

Desde o início da gestão do atual prefeito Reinaldo Guimarães, a questão do lixo foi priorizada e o tema é uma de suas maiores preocupações. Neste sentido, ao longo dos últimos meses foram realizadas diversas reuniões envolvendo poder público e sociedade civil para levantamento dos problemas e propostas de soluções.

Nestas reuniões constatou-se que a coleta de lixo é eficiente no município e o maior problema consiste no desrespeito aos horários de coleta.

Outro problema apontado por unanimidade foi a existência das lixeiras grandes, identificadas como focos de sujeira e contaminação.

Por decisão consensual, ficou definido a retirada das lixeiras grandes das ruas e o lixo deverá ser disposto na porta de cada moradia, respeitando o horário da coleta e seu adequado condicionamento. Em breve serão entregues nas casas a programação da freqüência e de horários de coleta de lixo em cada bairro.

É oportuna a citação da Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos que estabelece a co-responsabilidade entre poder público, setor empresarial e coletividade, na coleta, tratamento e destinação adequada do lixo.

Portanto fica clara a imposição legal a todos que produzem direta ou indiretamente lixo, a responsabilidade deste problema.

Durante este ano, as campanhas de sensibilização e conscientização serão intensificadas e as ações pontuais serão executadas.

A usina de triagem e compostagem, segundo a Anglo American já se encontra em fase final de contratação para sua implantação. Paralelamente a Prefeitura já trabalha para licitar processo de concessão de espaço público para gestão da unidade.

O aterro intermunicipal ainda se encontra em fase inicial, sendo que as primeiras etapas ainda não foram consolidadas. Saliento que antes da chegada do empreendimento, Conceição tinha um Aterro Municipal já licenciado e pronto para ser executado com verbas já apontadas para sua implantação no Centro Agropecuário (Ministério). Com a chegada da Anglo American e a interveniência do Estado de Minas Gerais voltamos a estaca zero uma vez que este projeto foi descartado para dar lugar ao aterro intermunicipal. Nos últimos anos todo o lixo foi depositado em um "aterro controlado" de caráter provisório até a conclusão do aterro sanitário previsto na época.

Segue anexo análise das condicionantes ambientais referentes à disposição adequada de resíduos sólidos em CMD, informações estas repassadas ao Ministério Público em resposta a notificação efetuada por este órgão acerca do lixão.

Atenciosamente,

Sandro Heleno Lage
Secretário de Meio Ambiente.

--
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
31 3868 2431

O Secretário também nos enviou, em anexo, o seguinte documento que já foi entregue anteriormente ao Ministério Público, sobre a questão do lixo:




Informações sobre Disposição de Resíduos Sólidos de Conceição do Mato Dentro -MG 



No mês de Outubro de 2008, o Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA concedeu Licença Prévia (LP) ao empreendimento. No Anexo I do Parecer Único publicado, dentre várias condicionantes, tem-se a condicionante  4 que diz: 
Apresentar proposta de apoio à Prefeitura de CMD para implantação de aterro sanitário municipal com unidade de triagem e compostagem e coleta seletiva, tendo em vista o aumento da demanda que deve ocorrer na fase de implantação do empreendimento (...) Prazo: na formalização da LI” (SISEMA, 2008, p. 133).  

A Licença de Instalação – Fase I foi concedida na 38ª Reunião Ordinária da URC/COPAM Jequitinhonha, realizada em 17 de dezembro de 2009 no município de Diamantina/MG, nos termos do PU SISEMA 002/2009. 

Em 22 de janeiro de 2010, através de correspondência AFB – EXT: 023/2010, o empreendedor protocolou recurso contra 62 das condicionantes relativas à Licença de Instalação – Fase 1. Dentre elas o pedido de exclusão indeferido da condicionante 31 relacionada à disposição adequada de resíduos sólidos.   

No dia 11 de novembro de 2010, é publicado pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM – Jequitinhonha, o Parecer Único da Licença de Instalação do empreendimento. No Anexo I do documento, são estabelecidas novas condicionantes, dentre as quais, a condicionante 56 que diz: 

Apresentar relatório detalhado das seguintes atividades relacionadas à proposta de criação do Aterro Intermunicipal: assessoria para implantação de projeto de coleta seletiva; assessoria para aprovação de lei de consórcio intermunicipal; definição conceitual do sistema de gestão de resíduos sólidos a ser implantado nos municípios; dimensionamento do aterro sanitário; elaboração de estudo de alternativas locacionais para implantação do aterro; e elaboração de projeto de captação de recursos para implantação do aterro sanitário intermunicipal. (...) Prazo: semestralmente a partir da concessão da LI fase II” (SUPRAM, 2010, p. 60). 

No mesmo documento, no Anexo II, é apresentada avaliação das condicionantes da LP, no entanto, assim como outras condicionantes, a condicionante  4 da LP não foi relacionada. No Anexo III, na avaliação das condicionantes de LI encontra-se relacionada e dada como cumprida a condicionante 31 que diz: 

Prover assessoria técnica aos municípios da ADA para disposição adequada de resíduos sólidos urbanos até que os mesmos obtenham financiamento para construção de um aterro intermunicipal, em consonância com o disposto no Programa de Adequação da Infraestrutura Urbana. (...) Prazo: 10 dias antes do início das obras” (SUPRAM, 2010, p. 111).  

Porém a equipe analista faz observações em relação à documentação comprobatória do cumprimento desta condicionante, apontando que: 

No documento AFB-EXT:039/2010, anexo I, foram apresentadas cópias dos ofícios, datados de 04/02/2010, encaminhados pelo empreendedor às prefeituras da AID. Nesses ofícios o empreendedor está solicitando uma reunião ou manifestação por parte dos poderes públicos municipais quanto à "disponibilização de assessoria técnica para viabilização de implantação de aterro sanitário para a correta disposição de resíduos sólidos." A equipe técnica ressalta que o texto da condicionante fala em "disposição adequada de resíduos sólidos urbanos até que os mesmos obtenham financiamento para construção de um aterro intermunicipal". Portanto, não há referência no texto dessa condicionante ao Aterro Sanitário, o que será analisado na condicionante 74 do presente anexo. Segundo consta na resposta de atendimento à condicionante 31, no mesmo ofício, os municípios informaram ao empreendedor "em reunião, que estão de acordo com a legislação estadual no que se refere à disposição de resíduos sólidos, e, portanto, não necessitam de apoio da Anglo, neste momento, para implantação de seus sistemas de disposição final de resíduos". Ressalta-se que não há no processo documento oficial, isto é, assinado pelos prefeitos municipais, declarando tal fato. Ressalta-se que a disposição de resíduos nos municípios de Alvorada e Conceição, que estão localizados na regional da Supram Jequitinhonha, não estão de acordo com a DN 118/2008. Inclusive, vale destacar que a prefeitura de Alvorada foi autuada em 2005 e a prefeitura de Conceição em 2005 e 2009 por disposição final inadequada de resíduos sólidos. Destaca-se ainda, conforme Ata de reunião realizada em 09/02/2010 entre a prefeitura de Conceição e o empreendedor, o ente municipal afirma que "não acha viável o consórcio" e que "Já possui um aterro controlado e o projeto de uma Usina de Triagem e Compostagem. Portanto, necessita de suporte técnico e financeiro da Anglo para implantação do projeto." Foi afirmado pelo empreendedor em resposta à condicionante, no documento AFB-EXT:113/2010 apresentado em 31/05/2010, que fora realizada uma consulta aos municípios e "estes declararam não necessitarem do apoio técnico explicitado na condicionante". Na reposta à condicionante 40 foram apresentadas, no estudo “Cumprimento das atividades na fase de Pré-Implantação do programa de Adequação da Infraestrutura Urbana em atendimento às condicionantes” a descrição das ações de assessoria técnica prestadas por parte do empreendedor aos municípios da AID, com relato de várias reuniões e ações realizadas (Ver Condicionante 40 do presente anexo). A equipe técnica pontua a necessidade da continuidade de continuar a assessoria técnica aos municípios e propõe que seja enviado semestralmente relatório detalhado das ações realizadas (Condicionante 35 do anexo I do presente parecer)” (SUPRAM, 2010, p. 111).  

Diante do exposto, pode-se constatar que a destinação correta dos resíduos sólidos, tanto do empreendimento, quanto do município de Conceição do Mato Dentro, que deveria ser uma das ações de pré-instalação do empreendimento, até a presente data, efetivamente não ocorreu. No entanto, a condicionante é dada como cumprida pelo órgão licenciador sem qualquer comprovação oficial conforme parecer da própria equipe analista. Pode-se concluir que o órgão licenciador dá fé pública ás declarações do empreendimento e não considera a efetividade da ação.   

Atualmente, os resíduos sólidos do município, inclusive os gerados pelo empreendimento são destinados para o “Lixão”, que se encontra saturado e desprovido de estrutura mínima (cerca, portão, vigilante, maquinário, operação).  

Diante de tal situação, o poder público municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, tomou providências a fim de amenizar o problema junto à empresa. No dia 18 de abril de 2011 foi protocolado ofício  038/2011 proibindo todas as empresas contratadas para prestação de serviços no Projeto Minas-Rio de descartar seus resíduos sólidos no Aterro Municipal.  

No dia 19 de abril de 2011, a pedido da empresa, o ofício anterior foi reconsiderado e novo ofício (ofício 041/2011) foi protocolado com alteração de texto, proibindo o descarte dos resíduos sólidos de Inerte (restos de construção). 

No dia 6 de maio de 2011, foi protocolado ofício  049/2011, solicitando junto à empresa Anglo Ferrous a implantação de estrutura mínima (guarita, portaria, recursos humanos e maquinário) para operação contínua do “Aterro Controlado” até que se tenha uma solução definitiva. Esta ação, no entanto, não representa cumprimento de condicionante, mas sim um paliativo até que a condicionante seja cumprida. Convém frisar que esta condicionante deveria ser uma ação da fase de pré-instalação do empreendimento. 

Atualmente, os resíduos sólidos do município, inclusive os gerados pelo empreendimento são destinados para o “Lixão”, que se encontra saturado e desprovido de estrutura mínima (cerca, portão, vigilante, maquinário, operação). Nenhuma resposta formal foi dada por parte da empresa em relação ao atendimento da solicitação do ofício  049/2011. Porém os diálogos com a empresa vêm sendo retomados e esta já se comprometeu a executar a implantação da estrutura mínima do aterro, ficando a cargo da Prefeitura a disponibilização de recursos humanos. Contudo, nenhuma ação concreta foi efetivada até então.  

Nos dias 31/05 e 01/06, a equipe da SUPRAM-Jequitinhonha (órgão licenciador) realizou vistoria na região que abrange as localidades de Mumbuca, Ferrugem e Água Santa e tomou as seguintes providências: 

1. Suspensão das atividades do empreendimento/frente de trabalho que estão afetando as Comunidades de Mumbuca, Ferrugem e Agua Santa; 
 
2. Nova vistoria para fins de verificação de cumprimento de condicionantes; 
 
3. Retirada da pauta da 54ª Reunião da URC JEQ (09/06/2011), o item referente a Autorização para Intervenção Ambiental (supressão de vegetação), solicitada pela Anglo Ferrous, referente ao acesso a ser implantado na área de inserção do empreendimento minerário da empresa, que interligará a cava/britagem à pilha de estéril, até que possamos fazer a nova vistoria, conforme item 2. 

Entre os dias 4 e 8 de julho de 2011, foi realizada vistoria pela equipe técnica da SUPRAM-Jequitinhonha à região do empreendimento afim de verificação de cumprimento de condicionantes. No dia 12 de agosto de 2011, é publicado relatório de Auto de Fiscalização  S – 0249/2011 S, resultado da vistoria. No anexo II tem-se uma avaliação das condicionantes de LI-Fase II, dentre as quais a condicionante 56 que é dada como cumprida. O parecer da equipe analista diz:  

Obs. Foi apresentado tempestivamente um relatório. O empreendedor afirmou que foram realizadas visitas e consultas técnicas aos municípios da AID para tratar de questões relativas a resíduos. Não há no processo comprovação oficial de tais ações. Foi afirmado ainda sobre o auxílio técnico prestado à Prefeitura de Dom Joaquim para o licenciamento da Usina de Triagem e Compostagem. No entanto, a equipe técnica destaca que, conforme análise da Condicionante 35, o processo de licenciamento foi arquivado. Consta no relatório questões sobre a coleta seletiva nos municípios, sendo apresentado um roteiro metodológico para caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos, que, conforme consta, foi apresentado aos municípios. Apenas o município de Conceição realizou o trabalho de caracterização dos resíduos e os catadores foram, segundo informado, sensibilizados e capacitados. Foram analisados dados (de 2007 a 2010) referentes à operação da UTC de Dom Joaquim. A equipe técnica que essas informações são referentes à citada condicionante 35 (Enviar relatório detalhado das ações de assessoria técnica prestada aos municípios da AID para disposição adequada de resíduos sólidos urbanos até que os mesmos obtenham financiamento para construção de um aterro intermunicipal). Com relação ao auxílio técnico para constituição do consórcio intermunicipal foram realizadas duas ações: sensibilização dos municípios para adesão ao consórcio intermunicipal e elaboração de análise técnica prévia de alternativas locacionais para implantação do aterro sanitário intermunicipal. Para a primeira ação foi apresentada aos três municípios uma proposta para criação do consórcio intermunicipal, que a princípio foi rejeitada pelos mesmos. No entanto, com elaboração de material específico, esclarecendo os benefícios, a adesão foi unânime. A equipe técnica destaca que não há no processo comprovação formação de aceite pelas Prefeituras. Foi apresentado um estudo técnico das alternativas locacionais para o aterro, que, segundo informado, ainda será apresentado às Prefeituras para discutir a melhor localização do mesmo. As áreas foram selecionadas calculando-se o ponto médio da rede viária entre os três municípios. Destaca-se que as dez áreas selecionadas estão localizadas no entorno do empreendimento e nas proximidades da MG-010, sendo incluída uma área (Fazenda Amolar) a 4,5 km da sede de Conceição. Duas dessas áreas apresentaram maior aptidão técnica. Foi informado que o auxílio técnico para obtenção de recursos necessários à viabilização do consórcio intermunicipal e implantação do aterro sanitário deverá continuar sendo realizado através das seguintes atividades: implantação de coleta seletiva nos municípios da AID (apoio à UTC de Dom Joaquim e formação da associação de catadores em Conceição e Alvorada); elaboração de Termo de Referência para desenvolvimento do projeto do aterro sanitário (já apresentado); definição do modelo de gestão do consórcio. A equipe técnica destaca que das ações solicitadas na condicionante não consta a realização das seguintes: assessoria para aprovação de lei de consórcio intermunicipal; definição conceitual do sistema de gestão de resíduos sólidos a ser implantado nos municípios e elaboração de projeto de captação de recursos para implantação do aterro sanitário intermunicipal. Duas ações foram apresentadas parcialmente: assessoria para implantação de projeto de coleta seletiva e dimensionamento do aterro sanitário. Foi realizada uma ação (elaboração de estudo de alternativas locacionais para implantação do aterro), mas esse ainda será apresentado às Prefeituras. Ressalta-se que, conforme informado em vistoria a proposta de criação do Aterro Intermunicipal encontra-se paralisada por diversos fatores (ver análise da condicionante 35). 

No mesmo documento é relacionada a condicionante 35 avaliada como “CUMPRIDA PARCIALMENTE, falta relatório das ações feitas com a Prefeitura de Alvorada de Minas”. O parecer diz: 

Obs. Foi apresentado tempestivamente um relatório, contemplando o que fora realizado. Conforme consta no PU da LI fase II, a UTC (Usina de Triagem e Compostagem) de Dom Joaquim estava em processo de licenciamento ambiental na Supram Leste, aguardando Informação Complementar. A prefeitura diante de tal situação solicitou auxílio ao empreendedor. Em consulta ao SIAM foi verificado que o citado processo foi arquivado, por não atendimento ao que fora solicitado nas Informações Complementares. Foi informado ainda pela empresa, e citado no PU, que os resíduos sólidos no âmbito do Mineroduto seriam encaminhados a essa UTC. Conforme consta no relatório apresentado a equipe técnica da empresa e o responsável técnico nomeado pela prefeitura fizeram vistoria no local. Foi anexado ainda o laudo técnico elaborado pelo responsável técnico da prefeitura, destacando várias ações a serem feitas na UTC (e potencial Aterro Controlado) para atendimento ao determinado pela DN Copam 118/08. Foi afirmado pelo empreendedor que "Para atendimento das demandas identificadas, está em curso a elaboração de um convênio que propiciará a materialização do apoio técnico ...". Dia 04/07/11, na vistoria realizada pela equipe da Supram Jequitinhonha, foi feito contato com o secretário de Turismo e Cultura de Dom Joaquim (Sr. Dirceu Thomaz Rabelho), sendo afirmado que a UTC comporta a quantidade de resíduo que atualmente é gerada na cidade e que a área permite uma possível expansão para receber os resíduos gerados no empreendimento. A equipe técnica da Supram destaca a necessidade de se agilizar a assinatura do contrato com a prefeitura (que contemple um novo licenciamento, a ampliação e a realização das ações indicadas no laudo técnico elaborado pela prefeitura), tendo em vista a situação ambientalmente inadequada em que se encontra a área de disposição final de resíduos sólidos de Conceição, para onde estão sendo destinados os resíduos gerados pelo empreendimento e pela empreiteira. Com relação a Conceição do Mato Dentro foi afirmado que algumas ações (atividades operacionais: horas de trator) foram realizadas pelo empreendimento na área de disposição de resíduos municipal. Foi informado pela empresa que essa área de disposição é classificada como Aterro Controlado. No entanto, em vistoria realizada dia 06/07/11 no local foi verificado que se trata de um "Lixão". Segundo, informado pelo secretário de Meio Ambiente de Conceição (Sandro H. Lages da Silva) o depósito de resíduos não tem condições técnicas/operacionais de receber a quantidade de resíduos e entulho que é enviado pelo empreendedor e, principalmente, pelas empreiteiras. Consta ainda no relatório um item sobre a UTC de Conceição, que será discutido na Condicionante 47. Não foram apresentadas informações sobre Alvorada de Minas. Por fim, a equipe técnica da Supram destaca que o empreendedor não deverá mais direcionar seus resíduos (e nem das empreiteiras) para o "Lixão" de Conceição e, portanto, deverão ser acertadas as diretrizes (apoio técnico, financeiro e operacional) com a prefeitura de Dom Joaquim para que a UTC do município passe a recebêlos. 
Destaca-se também que a questão do Aterro Intermunicipal (ver análise da condicionante 56) não foi mencionada pelo empreendedor no presente relatório, sendo afirmado em vistoria que essa proposta encontra-se paralisada por diversos fatores. Deve-se destacar também que a disposição de resíduos em consórcio intermunicipal está de acordo com a política atual do Estado. 

No anexo I do relatório de Auto de Fiscalização  S – 0249/2011 S são estabelecidas novas condicionantes. A condicionante 35 que se refere à disposição de resíduos sólidos determina que “o empreendedor não deverá mais direcionar seus resíduos (e nem das empreiteiras) para o "Lixão" de Conceição” e estabelece que: 

“(...) deverá ser apresentada proposta para destinação adequada desses resíduos (sugere-se que sejam acertadas as diretrizes (apoio técnico, financeiro e operacional) com a Prefeitura de Dom Joaquim para que a UTC do município passe a recebê-los); PRAZO: Envio da proposta em 30 dias.  

No mesmo documento, também com o número 35 é estabelecida a seguinte condicionante: 

Enviar relatório detalhado das ações de assessoria técnica prestada ao municípios de Alvorada de Minas para disposição adequada de resíduos sólidos urbanos até que o mesmo obtenha financiamento para construção de um aterro intermunicipal.PRAZO: 30 dias 

Analisando a condução do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Anglo Ferrous com enfoque somente nas obrigações relacionadas à disposição adequada de resíduos sólidos, pode-se constatar que as condicionantes se tornaram mais flexíveis ao longo do processo e ainda sim não foram efetivamente cumpridas.  

Pelo contrário, a partir do ano de 2009 até agosto de 2011 todos os resíduos sólidos do empreendimento (empresa e contratadas) foram destinados ao até então “aterro controlado”. Em abril de 2011 a atual gestão municipal deparou com o “aterro controlado” desprovido de estrutura mínima (guarita, portaria, recursos humanos e maquinário) para sua operação contínua. Tratava-se de um “aterro maquiado” que no momento da fiscalização feita pelo Estado, recebia apoio da empresa Anglo Ferrous, que disponibilizava operador e maquinário.  

Porém, considerando a população municipal, o Aterro Controlado necessita de ser operado no mínimo 2 vezes por semana. Segundo relato de funcionários e do antigo gestor, tal freqüência nunca chegou a ser cumprida. 

Portanto, em abril de 2011 o aterro encontrava-se sobrecarregado pela demanda local, e pela demanda do empreendimento e suas contratadas. O município não tem obrigação de coletar os resíduos sólidos das empresas e assim a coleta ficou por conta de cada empresa contratada do empreendimento. Esta situação acentuou o descontrole do aterro, pois antes da chegada do empreendimento, a coleta e destinação eram realizadas apenas pela Prefeitura, cujos funcionários possuem orientação de onde descarregar os resíduos. Com a chegada do empreendimento, cada empreiteira destinou seus resíduos da forma mais conveniente sem qualquer critério, abrindo novas frentes de depósito e destinando inclusive resíduos de inerte (restos de construção) que são proibidos.  

Diante desta situação a SUPRAM-Jequitinhonha determina que os resíduos sólidos do empreendimento sejam destinados no município de Dom Joaquim. Considerando que o cumprimento de obrigações das fases anteriores do processo não é observado, pode-se entender que a solução para a disposição inadequada dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento ao longo de pelo menos 2 anos, foi simplesmente  parar de destinar os resíduos ao aterro de Conceição, não considerando o passivo ambiental gerado. 

A avaliação do cumprimento das condicionantes, resultado do referido Auto de Fiscalização, é fruto da Vistoria realizada entre os dias 4 e 8 de julho de 2011, uma solicitação de iniciativa da sociedade civil que reuniu cerca de 600 assinaturas em um abaixo assinado. No entanto a solicitação encaminhada aos diversos órgãos envolvidos, foi uma auditoria de todas as condicionantes, envolvendo as fases de LP, LI-I e LI-II. Nos documentos publicados pela SUPRAM – Jequitinhonha, somente as condicionantes referentes a fase de LI-II foram consideradas, assim trata-se de uma análise incompleta.  
Muitos dos impactos sócio-ambientais sentidos pela sociedade conceicionense estão diretamente relacionados ao não cumprimento efetivo dos programas componentes do Plano de Controle Ambiental e das condicionantes estabelecidas nas fases de LP e LI-I, portanto é de extrema importância a verificação do cumprimento de tais condicionantes e não somente as relacionadas à fase de LI-II. Dentre as principais reclamações acerca dos impactos do empreendimento, destaca-se: 

- Infra-estrutura viária (vias urbanas e estradas vicinais) extremamente comprometidas pelo tráfego intenso e de transporte pesado oriundo das atividades de implantação do empreendimento. 

- “Aterro controlado” (lixão) sobrecarregado pela disposição inadequada de resíduos sólidos e resíduos de inerte pelas empresas contratadas pelo empreendimento. As operações do aterro ocorrem através do empréstimo de máquina e operador fornecidos pela empresa somente quando há fiscalização da FEAM. 

- Alojamento de grande contingente de operários na sede municipal, que vem gerando grande inflação no setor imobiliário, além de comprometimento dos atrativos naturais e culturais do município. 

- Sobrecarga dos serviços disponíveis nas sedes municipal e distritais (banco, hospedagem, alimentação, Educação, lazer) que já se encontram insuficientes para a demanda local. 

- Comprometimento das estruturas voltadas para segurança pública e aumento dos principais indicadores de criminalidade. 

- Atraso no reassentamento das famílias diretamente atingidas pelo empreendimento (Mumbuca, Água Santa e Ferrugem). Famílias (comunidade Água Quente e São Sebastião do Bom Sucesso) que não serão reassentadas terão seus modos de vida afetados e a eles são destinadas apenas medidas mitigadoras.   

O conjunto de condicionantes relacionadas ao aterro sanitário torna-se emblemático e exemplifica bem como o processo de licenciamento vem sendo conduzido até então.  

Caracteriza-se um processo meramente burocrático (buro=móvel usado para prática da escrita, crático=poder) que em suas fases decorridas, a maior parte das condicionantes deixou de ser efetivamente cumprida, mesmo que parcialmente. Na LP (29%) e na LI-1 (9%) parte significativa das condicionantes foi considerada cumprida pelo órgão licenciador mediante apresentação de relatórios e ofícios encaminhados pelo empreendedor, não considerando a efetividade das ações.  

Em alguns casos são apresentadas declarações dos municípios sem comprovação das mesmas. Assim como a empresa apresenta uma declaração dos municípios de que estes não necessitam de apoio para implantação do aterro municipal, sem qualquer comprovação, usa da mesma estratégia em relação ao projeto de sinalização de trânsito que constitui outra condicionante cujas ações deveriam ser iniciadas na fase de pré-instalação. 
[Quebra Suave]O poder público municipal, representado pela Secretaria de Meio Ambiente juntamente com a sociedade civil representada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA entende que o processo é permeado por atos no mínimo estranhos e que este não poderá avançar sem que as obrigações sejam cumpridas. O cumprimento dos programas componentes do Plano de Controle Ambiental, assim como das condicionantes, é obrigação do empreendimento e portanto não procede a atribuição de culpa exclusivamente ao poder público municipal. 

Em relação à disposição adequada de resíduos sólidos, o Executivo Municipal entende que é de sua competência a solução do problema. Porém as ações de adequação da disposição de resíduos sólidos são obrigações assumidas pelo empreendimento minerário em instalação no município, configurando um impasse. 

Importante salientar que o Governo do Estado de Minas Gerais, que abriga o órgão licenciador do empreendimento em instalação no município dá como cumpridas as condicionantes relacionadas à disposição adequada de resíduos sólidos em Conceição do Mato Dentro. No entanto o Governo do Estado de Minas Gerais notifica o município acerca de irregularidades na disposição de resíduos sólidos. O fato é que as irregularidades apontadas estão diretamente relacionadas com o descumprimento de condicionantes ambientais componentes de um processo no qual o Estado de Minas Gerais é o órgão licenciadorPortanto tal notificação deverá ser encaminhada ao empreendedor. 

A posição do poder público municipal e da sociedade civil em relação ao processo de licenciamento ficou clara na última Audiência Pública realizada no dia 5 de julho de 2011 na Câmara Municipal, para discussão do tema. O município, com a chegada da empresa Anglo Ferrousvem perdendo estrutura e recursos humanos para o próprio empreendimento. Conceição é uma cidade pequena, que precisa de estrutura de cidade grande para dar conta dos novos desafios. Esse cenário gera o descompasso que incomoda tanto o cidadão, que sente na pele a dificuldade do poder público em acompanhar as infinitas demandas que aparecem com o empreendimento (ALMG, 2011, disponível em http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_850981.asp). 


Na mesma ocasião, o Ministério Público Federal declarou estar atento e preocupado com esse descompasso. Segundo a procuradora da República do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural Zani Cajueiro Tobias de Souza, é necessário retomar o diálogo com a empresa para renegociar as medidas compensatórias, uma vez que o número de pessoas atingidas pela mineração triplicou. Zani classificou de "esdrúxulo" o licenciamento ambiental para o empreendimento (ALMG, 2011, disponível em http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_850981.asp). 
Diante das exposições e considerações, a sociedade de Conceição do Mato Dentro solicita a condução por parte do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual, de ações que impeçam o prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento Anglo Ferrous até que sejam avaliadas todas as ações dos programas componentes do Plano de Controle Ambiental, assim como as condicionantes, e que as ações pendentes sejam cumpridas.  

A sociedade solicita ainda que os órgãos competentes, através de instrumentos como Termos de Ajustamento de Conduta – TAC possam mediar e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.  

Certo da correta condução destas solicitações a sociedade conceicionense desde já agradece e se coloca a disposição para esclarecimentos adicionais.